CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 126
Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Ameaça Qualificada: A Pena Ampliada para Ameaças Graves

O artigo 126 do Código Penal, sem prejuízo de outras previsões legais, tipifica uma forma qualificada do crime de ameaça. Essencialmente, ele eleva a pena do crime básico de ameaça (previsto no artigo 147) quando a vítima é um membro das Forças Armadas ou quando a ameaça é feita com o intuito de prejudicar a atuação dessas instituições.

O Que Caracteriza o Crime?

Para que o artigo 126 seja aplicado, é necessário que estejam presentes os seguintes elementos:

  • Ameaça: Tal qual no crime básico, deve haver a comunicação de um mal futuro e injusto à vítima. Essa comunicação pode ser verbal, escrita ou por gestos. O importante é que a vítima se sinta intimidada e com receio de que o mal anunciado possa se concretizar.
  • Vítima Específica: A ameaça deve ser direcionada a um membro das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica), seja ele em serviço ou em sua vida privada.
  • Dolo Específico: O agente deve agir com a intenção de prejudicar a atuação das Forças Armadas. Isso significa que a ameaça não pode ser genérica ou sem relação com a função militar da vítima. O objetivo é desmotivar, intimidar ou atrapalhar o cumprimento das atividades militares.

Diferença para o Crime Básico de Ameaça

A principal diferença reside na qualificação da conduta e, consequentemente, na pena mais grave. Enquanto o artigo 147 prevê detenção de um a seis meses, ou multa, o artigo 126 eleva a pena para detenção de três meses a um ano.

Exemplos Práticos

Imagine a seguinte situação:

  • Um civil que, em meio a uma discussão, ameaça um soldado do exército de morte por estar "vestindo aquela farda". Se ficar comprovado que a intenção do civil era desmotivar o militar em sua função, o artigo 126 pode ser aplicado.
  • Um indivíduo que ameaça um oficial da marinha, dizendo que "vai fazer ele se arrepender de ter entrado naquela força", com o intuito de intimidá-lo em um processo administrativo militar.

Aspectos Importantes

  • Não é necessário que a ameaça se concretize: O crime se consuma no momento em que a ameaça é proferida e gera temor na vítima.
  • A prova da intenção é crucial: Para a aplicação do artigo 126, é fundamental demonstrar que o agente agiu com o dolo específico de prejudicar as Forças Armadas.
  • Competência: A investigação e o julgamento desses crimes geralmente seguem as regras da Justiça Militar, dada a natureza da vítima e o bem jurídico tutelado.

Em suma, o artigo 126 do Código Penal busca proteger a ordem e o bom funcionamento das Forças Armadas, punindo de forma mais rigorosa as ameaças que visam atingir diretamente seus membros e suas atividades institucionais.